sexta-feira, 27 de junho de 2008

É legal cláusula de fidelização?


Essa é do Blog Leis & Negócios presente no Portal Exame sob a responsabilidade da colunista Débora Pinho...

Virou mania de consumidores, nos últimos anos, processar empresas, principalmente de telefonia celular, que têm cláusulas de fidelização em seus contratos. Mas, afinal, esse tipo de cláusula é ou não legal? Há decisões judiciais contra e a favor de empresas em ações movidas por consumidores insatisfeitos no país. Mas eu li um artigo, que chegou no meu e-mail, bem interessante sobre o assunto. A advogada Cláudia Domingues, que é especializada em regulação de telecomunicações e ex-assessora jurídica da Anatel, defendeu a legalidade dessa cláusula com argumentos consistentes.

Para ela, a compra de celular com desconto é uma opção do consumidor, que pode decidir se quer cumprir a imposição de fidelidade ou não. A advogada disse no artigo que, caso não pretenda permanecer "fiel" à empresa pelo prazo mínimo fixado, o usuário pode adquirir o equipamento pelo preço de mercado. Detalhe: sem o desconto. Isso porque as empresas não podem vender o produto por preço abaixo do mercado se não houver uma contrapartida. Ou seja, nas palavras dela, "sem uma mínima segurança quanto ao retorno financeiro de sua estratégia mercadológica".

As alegações têm lógica econômica. E, desde o ano passado, também têm respaldo. A Anatel publicou a Resolução nº 477, no segundo semestre de 2007. Pela regra, as empresas podem oferecer benefícios para seus usuários e exigir a fidelização por até um ano, no máximo.

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