terça-feira, 24 de junho de 2008

Dúvida no IFRS sanada

Desde que escrevi o primeiro post sobre o IFRS estabeleci contato com dois leitores em especial. O Marcos Cesar e o Cleiton. Desse contato saiu a resposta para uma dúvida que pode ajudar outras pessoas, por isso segue abaixo:

DÚVIDA: Consultores, minha dúvida é sobre IFRS. Trabalho em multinacional que utiliza a segunda moeda o dolar, e o sistema está contabilizando as notas fiscais de entrada pela data de emissão (cotação do dolar) e não pela Transação (cotação do dia), nas normas IFRS consigo achar qual é o correto ? Alguém sabe onde posso buscar essa informação... Grato

COMENTÁRIO: Uma excelente pergunta preciso pesquisar, como não trabalho diretamente com isto (na verdade no momento não estou trabalhando) não tenho a resposta na manga, quando se fala em notas fiscais acredito que estamos tratando de inventários (estoques) ou material de consumo, o IFRS dá tratamento especial aos inventários, vou ler o IAS 2 novamente para ver se trata de algum item de conversão, acho que trata , mas tenho lido tanta coisa que só revendo mesmo.

RESPOSTA: Acredito ter achada a resposta para a dúvida do nosso amigo leitor (consultores foi forte, mas até que eu gostei), só que preciso que você me ajude na leitura e interpretação, está no IAS 21 (Os efeitos de alteração de taxa de câmbio) itens 21/22 (transcrevo abaixo).

IAS 21
21- Uma transação em moeda estrangeira deve ser registrada na moeda funcional no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia em moeda estrangeira da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transação.
22 - A data da transação é a data na qual a transação se qualifica inicialmente para reconhecimento de acordo com as normas internacionais de relato financeiro (Ias 01). Por razões práticas , é muitas vezes usuada uma taxa que se aproxime da taxa real à data da transação; por exemplo, pode ser usada uma taxa média para uma semana ou mês para todas as transações de cada moeda estrangeira que ocorra neste período. Porém, se as taxas de câmbio variatem significativamente, o uso da taxa méida de um período não é apropriado.

Como você pode ver USgaap e IFRS não tem a mesma filosofia, enquanto no Gaap vale o que está escrito no IFRS deve-se usar o subjetivismo responsável, prioriza a analise, a essência sobre a forma, para que o consultante entenda melhor seria bom mandar o link dos dois IAS relacionados (IAS 01- Apresentação de Demonstrações Financeiras e IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio)

http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_textos_consolidados/IAS_01_Reg_2238_2004_TC+reg1910+108.pdf

http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_textos_consolidados/IAS_21_Reg_2238_2004_TC+708.pdf

O que você acha, isto mata a questão? ou como disse o palestrante no CRC : " Este seminário tem a finalidade de aumentar em 100% todas as dúvidas que vocês trouxeram para cá"

COMENTÁRIO: Muito obrigado pela atênção e pela resposta que vai me ajudar muito. Entendi o mesmo que vocês, o correto é usar a data da transação e não emissão.

Um comentário:

Anônimo disse...

Elerson, Gleicon

boa tarde!

Como surgem noticias todos os dias sobre o IFRS cabe citar também que no Brasil quem está coordenando os trabalhos de harmonização das normas é o CPC(Comitê de pronunciamentos contábeis -http://www.cpc.org.br/) juntamente com outras entidades como CFC, Ibracon etc, e o comitê já regulamentou a IAS 21 através do pronunciamento no. 02 (http://www.cpc.org.br/pdf/CPC02.pdf) vale a pena conferir apesar de estar praticamente em linha com o IAS fornecido como suporte da resposta.

Abçs a todos

Marcos Cesar Santos
contlucas@hotmail.com